E aí, pode ou não pode trabalhar?

Hoje vamos trazer algumas situações cardiológicas x trabalho.
Já parou para pensar que a indicação de um DCEI (que seriam marca-passo, CDI e ressincronizador) impacta na profissão do paciente?
O foco da conversa será pacientes com uso de dispositivos cardíacos eletrônicos implantáveis e direção veicular.
Aqui a primeira grande segmentação é se o paciente dirige profissionalmente ou não.
1. Uso de marca-passo
Não pode dirigir até 2 semanas do implante (se direção pessoal)
Não pode dirigir até 4 semanas do implante (se direção profissional)
Observação:Habitualmente, corrigiu arritmia, tá liberado após esse período. O tempo muda também caso no seguimento do paciente necessite troca gerador ou eletrodos. Veja a tabela abaixo.

2. Uso de CDI:
Aqui é mais complexa a discussão. O risco não é “só do dispositivo” mas também do que motivou o implante.
Em geral, uma arritmia maligna (que já aconteceu ou pode acontecer).
A regra é: não tá liberado a direção veicular profissional.
Para direção pessoal, pode a partir de 4 semanas após implante do dispositivo ou 6 meses após última arritmia. Olha a tabela abaixo para entender outras nuances que influenciam na liberação ou não, como por exemplo, se o dispositivo foi implantado por prevenção primária ou secundária.

3. Uso de ressincronizador:
Restrição permanente para atividade laboral e de 3 meses para as direção veicular pessoal.

Discussão extra:
E se meu paciente teve uma síncope, quando liberar?
“Depende” é a melhor resposta.
Sabemos da complexidade do tema SÍNCOPE, mas achamos essa tabela bem objetiva. A essência dela é – Porque o paciente desmaiou? A depender da gravidade do motivo, a liberação muda.
Veja a tabela 👇🏽

Fonte: Diretrizes brasileiras para direção veicular em portadores de dispositivos cardíacos eletrônicos implantáveis e arritmias cardíacas




