Meu paciente é taxista e tem marcapasso. Posso liberar para trabalhar?

E aí, pode ou não pode trabalhar?

Hoje vamos trazer algumas situações cardiológicas x trabalho.

Já parou para pensar que a indicação de um DCEI (que seriam marca-passo, CDI e ressincronizador) impacta na profissão do paciente?

O foco da conversa será pacientes com uso de dispositivos cardíacos eletrônicos implantáveis e direção veicular.

Aqui a primeira grande segmentação é se o paciente dirige profissionalmente ou não.

1. Uso de marca-passo

Não pode dirigir até 2 semanas do implante (se direção pessoal)

Não pode dirigir até 4 semanas do implante (se direção profissional)

Observação:Habitualmente, corrigiu arritmia, tá liberado após esse período. O tempo muda também caso no seguimento do paciente necessite troca gerador ou eletrodos. Veja a tabela abaixo.

2. Uso de CDI:

Aqui é mais complexa a discussão. O risco não é “só do dispositivo” mas também do que motivou o implante.

Em geral, uma arritmia maligna (que já aconteceu ou pode acontecer).

A regra é: não tá liberado a direção veicular profissional.

Para direção pessoal, pode a partir de 4 semanas após implante do dispositivo ou 6 meses após última arritmia. Olha a tabela abaixo para entender outras nuances que influenciam na liberação ou não, como por exemplo, se o dispositivo foi implantado por prevenção primária ou secundária.

3. Uso de ressincronizador:

Restrição permanente para atividade laboral e de 3 meses para as direção veicular pessoal.

Discussão extra:

E se meu paciente teve uma síncope, quando liberar?

“Depende” é a melhor resposta.

Sabemos da complexidade do tema SÍNCOPE, mas achamos essa tabela bem objetiva. A essência dela é – Porque o paciente desmaiou? A depender da gravidade do motivo, a liberação muda.

Veja a tabela 👇🏽

Fonte: Diretrizes brasileiras para direção veicular em portadores de dispositivos cardíacos eletrônicos implantáveis e arritmias cardíacas

Iuri Resedá – Cardiologista pelo InCor/USP e Especialista em Ecocardiografia.

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